O CAPITAL SOCIAL NAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autores
Ana Carolina Barbosa CARVALHO
Laura Santos CANOVAS
Priscila Alves NASCIMENTO
Andrezza Prado Scardova de REZENDE
Ermerson Rogério de SOUZA
Flavio LIMA
Jenifer SALVIATO
Rafael Baroni SANDOVAL
Vinícius ROSSI
Resumo
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, bem como suas principais características, ressaltando a relevância do capital social mínimo exigido para a sua constituição e a discussão em torno da redução ou eliminação desse capital social. Em interdisciplinaridade com as matérias estudadas no período, em que tal instituto (EIRELI) é uma inovação no Direito Empresarial e veio com a Lei 12.441/2011, inserindo o inciso VI ao artigo 44 e o artigo 980- A no Código Civil. Tal mudança entra como uma nova classificação de pessoa jurídica de direito privado em nosso ordenamento jurídico, com destaque para a proteção do patrimônio individual do empresário. Em suma, essa entidade constitui-se de responsabilidade limitada, no qual existe um limite de cem vezes o maior salário mínimo vigente para o capital social. Logo, por falta de pluralidade o empresário constitui uma unipessoalidade que consiste em apenas um sócio, com um capital integralizado.