DESAFIOS PARA O RECONHECIMENTO DAS RECEITAS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

Autores

  • João Paulo Barbosa de ALMEIDA

Resumo

Em 2022, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as empresas do setor de Serviços corresponderam a 67,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Dada a significativa representatividade desse setor em nossa economia, torna-se imperativo adotar uma abordagem analítica em relação aos procedimentos empregados por tais empresas para o reconhecimento de suas receitas. O propósito deste trabalho é apresentar situações práticas por meio da análise de ocorrências em empresas prestadoras de serviços, evidenciando suas adaptações à Norma Internacional de Contabilidade IFRS 15, correlacionada à norma nacional através do CPC 47. A implementação do CPC 47 no Brasil delineia a maneira como as entidades devem reconhecer suas receitas e apresentá-las nos demonstrativos financeiros. De modo geral, as empresas prestadoras de serviços mantêm contratos com seus clientes relacionados aos serviços prestados. Seguir a norma aqui descrita é essencial para mensurar, quantificar e reconhecer as receitas desses contratos ao longo do tempo. As normas traduzidas por meio do CPC 47 entraram em vigor para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018, estabelecendo um modelo único para o reconhecimento de receitas provenientes de contratos com clientes. Esse processo resulta em um distanciamento entre o resultado fiscal e o resultado contábil.

Publicado

2023-12-15