O CAPITAL SOCIAL NAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Autores

  • Ana Carolina Barbosa CARVALHO
  • Laura Santos CANOVAS
  • Priscila Alves NASCIMENTO
  • Andrezza Prado Scardova de REZENDE
  • Ermerson Rogério de SOUZA
  • Flavio LIMA
  • Jenifer SALVIATO
  • Rafael Baroni SANDOVAL
  • Vinícius ROSSI

Resumo

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, bem como suas principais características, ressaltando a relevância do capital social mínimo exigido para a sua constituição e a discussão em torno da redução ou eliminação desse capital social. Em interdisciplinaridade com as matérias estudadas no período, em que tal instituto (EIRELI) é uma inovação no Direito Empresarial e veio com a Lei 12.441/2011, inserindo o inciso VI ao artigo 44 e o artigo 980- A no Código Civil. Tal mudança entra como uma nova classificação de pessoa jurídica de direito privado em nosso ordenamento jurídico, com destaque para a proteção do patrimônio individual do empresário. Em suma, essa entidade constitui-se de responsabilidade limitada, no qual existe um limite de cem vezes o maior salário mínimo vigente para o capital social. Logo, por falta de pluralidade o empresário constitui uma unipessoalidade que consiste em apenas um sócio, com um capital integralizado.

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Publicado

2019-10-28

Edição

Seção

Artigos