TRABALHO INFANTIL E A DIGNIDADE HUMANA

Autores

  • Francisca Edna Araújo de SOUZA União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO
  • Renato Luís Azevedo de OLIVEIRA União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO

Resumo

Estudam-se os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, pois esses gozam de maior gama de direitos fundamentais, são titulares de todos os direitos individuais e sociais conhecidos ao ser humano nos artigos 5º, 6º e 7º da Constituição da República. Busca- se superar o trabalho infantil, entretanto, que quando a criança ou adolescente exercita o trabalho não pelo impulso de experimentação, mas exercita o trabalho pela necessidade de prover o próprio sustento conflitam com interesses seus como de impedimento total dos estudos devido à jornada diária de trabalho retirando da criança a força física desviando a frequência escolar e descumprimento com as lições de casa impedindo que este se desenvolva suficientemente. Em relação à dignidade da pessoa humana, é o valor fonte de todos os direitos fundamentais, contido na Constituição Federal de 1988, buscando reconhecer não apenas que a pessoa é sujeito de direito, mas que é um ser individual e social ao mesmo tempo, a dignidade constitui um valor único e individual, que não pode, seja qual for o pretexto, ser sacrificado por interesses coletivos.

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Publicado

2018-02-06

Edição

Seção

Artigos